Institui no Calendário Comemorativo do Município de Lençóis Paulista, o ‘DIA DO DEMOLAY’.
(Projeto de Lei n.º 5.087/2014, de autoria dos Vereadores Emerson André Carrit Coneglian e Francisco de Assis Naves)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lençóis Paulista, o "DIA DO DEMOLAY", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março, e que integrará o calendário oficial do município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O "DIA DO DEMOLAY" tem por objetivo a segregação e reconhecimento dos trabalhos prestados pela Ordem DeMolay a comunidade lençoense.
Art. 3º A data a que se refere o art. 1º será comemorada com reuniões, palestras, eventos e ações filantrópicas, por meio de atividades relacionadas ao tema proposto pela Ordem DeMolay.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de dezembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de dezembro de 2014.
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