Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial para execução orçamentária dos recursos recebidos da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc - Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 252.354,06 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais, seis centavos), para utilização de saldo residual de execução orçamentária dos recursos recebidos da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc - Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de 2022, no custeio de ações direcionadas ao setor cultural.
Art. 2º Os recursos destinados serão assim classificados:
11 – Secretaria de Cultura
11.01.00 – Serviços de Cultura
Funcional Programática: 13.392.3002.2471
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 6.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas: R$ 122.300,00
Fonte: 95
Código de Aplicação: 1000195
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão cobertos com recursos repassados pelo Governo Federal, Ministério da Cultura - Lei 14399/2022-PNAB.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!