Autoriza reabrir crédito especial para aquisição de medicamentos para Unidades Básicas de Saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais), para utilização de saldo residual destinado para aquisição de medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.32 – Material para distribuição gratuita
Código de Aplicação: 8000044
Fonte: 95
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo foram repassados pelo Governo Federal Ministério da Saúde - FNS, através da emenda parlamentar n.º 40350002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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