Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial para a aquisição de medicamentos para Unidades Básicas de Saúde do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 44.378,40 (quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais, quarenta centavos), para uso de saldo residual visando a aquisição de medicamentos para Unidades Básicas de Saúde do Município, repassados através da indicação de emenda parlamentar n.º 44150004.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.32 – Material para distribuição gratuita
Fonte: 95
Código de Aplicação: 8000157
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério da Saúde/FNS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!