Altera dispositivo da Lei Municipal 3989, de 17 de setembro de 2009.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de novembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
§ 4º Nas arrematações judiciais ou extrajudiciais, nas adjudicações e nas remições de bens imóveis, a base de cálculo será o valor pago pelo bem, ainda que inferior ao fixado em avaliação judicial ou administrativa.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 5 de novembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de novembro de 2014.
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