Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, a realizar transferência financeira à Prefeitura Municipal, visando ressarcimento dos valores pagos referente ao Contrato de Financiamento nº 2585.1.2.0191.804-36/07, celebrado com a Caixa Econômica Federal, destinado à execução de obras/serviços no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.426.849/0001-62, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 1.111 – Centro, nesta cidade, autorizado a realizar transferência financeira à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, a fim de ressarcir o Município pelo pagamento do Contrato de Financiamento n.º 2585.1.2.0191.804-36/07, celebrado com a Caixa Econômica Federal, destinado à execução de obras/serviços no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
Art. 2º A transferência a que se refere o artigo anterior será realizada retroativamente a partir do mês de janeiro de 2014.
Lençóis Paulista, 05 de novembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 05 de novembro de 2014.
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