LEI ORDINÁRIA Nº 4668, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 14/2014, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de outubro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2014, celebrado em 10 de janeiro de 2014, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.565, de 23 de dezembro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de pagamento de plantões médicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 3100000
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de outubro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de outubro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
DiretoraAdministrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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