Autoriza celebrar convênio com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, que tem por objeto a transferência de recursos para aquisição de material hospitalar para execução dos serviços de quimioterapia.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de outubro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos seguintes termos:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 01
Código de Aplicação: 3100000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados a compra de material hospitalar para execução dos serviços de quimioterapia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de outubro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de outubro de 2014.
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