LEI ORDINÁRIA Nº 4658, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no valor de R$ 207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais).
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de setembro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: 006
33.90.30.00 – Outras Despesas Correntes-Material de Consumo.........................R$   22.500,00
Elemento de Despesa: 013
33.90.39.00 – Outras Despesas Correntes-Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 185.000,00
Art. 2º A presente suplementação será coberta através da anulação das seguintes dotações:
01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de Despesa: 002
33.90.11.00 – Pessoal e Encargos Sociais-Vencimentos e Vantagens Fixas........R$ 185.000,00
Elemento de Despesa: 004
31.91.13.00 – Pessoal e Encargos Sociais-Obrigações Patronais..................... ...R$   22.500,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de setembro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de setembro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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