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LEI ORDINÁRIA Nº 4651, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Dá denominação "Edemir Santino Coneglian, o Demirzão", a próprio público municipal.
(Projeto de Lei n.º 5.041/2014, de autoria dos Vereadores André Paccola Sasso – PSDB, Manoel dos Santos Silva – PSDB, José Aparecido Santana – PSDB, Francisco de Assis Naves – PSDB, Jonadabe José de Sousa – SD e Gumercindo Ticianelli Júnior – DEM)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de agosto de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes ‘Edemir Santino Coneglian, o Demirzão’, ao próprio público municipal que será construído na Rua Paschoal Bernardino, no Parque Residencial Rondon.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de agosto de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de agosto de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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