Declara de Utilidade Pública à Associação Preservando a Natureza.
(De autoria dos vereadores Damião Augusto Xavier de Oliveira - MDB e Renato da Silva Gois - UNIÃO)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 1.853, de 27 de maio de 1986, à ASSOCIAÇÃO PRESERVANDOA NATUREZA, entidade sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 51.161.428/0001-57,com sede na Rua Lafayette Muller Leal, n.º 885, no Jardim América, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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