LEI ORDINÁRIA Nº 4650, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Lei nº 4.242, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Programa de incentivo fiscal para instalação de empresas industriais e/ou comerciais no Município de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
,Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de agosto de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 6º da Lei Municipal n.º 4.242, de 17 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fará jus ao incentivo fiscal, nos termos do inciso V, do artigo 2º, desta lei, a empresa que atinja o valor adicionado anual no município, cuja quantia seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de agosto de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de agosto de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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