LEI ORDINÁRIA Nº 4648, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 12/2014, celebrado com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 12/2014, celebrado em 10 de janeiro de 2014, com a Organização Cristã de Ação Social – OCAS, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.562, de 23 de dezembro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão destinados para custear a folha de pagamento dos funcionários da “Casa Abrigo Amorada”.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 278
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de agosto de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de agosto de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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