LEI ORDINÁRIA Nº 4646, DE 8 DE JULHO DE 2014
Concede à Organização Cristã de Ação Social – OCAS, isenção dos débitos relativos à tarifa de água e esgoto a lançar pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – SAAE, nos imóveis onde funciona a Casa Abrigo Amorada.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de julho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à Organização Cristã de Ação Social – OCAS, inscrita no CNPJ/MF nº 50.848.316/0001-06, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 732, no centro desta cidade, a partir da aprovação desta lei, a isenção da incidência da tarifa de água e esgoto cobrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – SAAE, exclusivamente nas dependências em que funciona o Projeto Casa Abrigo Amorada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de julho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de julho de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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