LEI ORDINÁRIA Nº 4634, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária de Estado da Cultura, objetivando a modernização das Bibliotecas Públicas Municipais integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - SISEB.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de junho de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!