LEI ORDINÁRIA Nº 4644, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, visando o repasse de recursos financeiros, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aquisição de testes psicológicos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 8.054,00 (oito mil, cinquenta e quatro reais), para aquisição de testes psicológicos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 1888
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 03
Código de Aplicação: 5000004
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de junho de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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