LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 38, de 20/12/2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria as seguintes funções gratificadas e cargo de provimento em comissão no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Funções gratificadas - FG:
a) Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, com 01 (uma) vaga;
b) Encarregado de Vigilância Sanitária, com 01 (uma) vaga.
II - Cargo de provimento em comissão - CC:
a) Coordenador de Cadastro Social, com 01 (uma) vaga.
Art. 2º Extingue do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, a função gratificada de Coordenador de Saúde Comunitária, com 01 (uma) vaga.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Administração da Saúde passa a ser denominado como Coordenador de Planejamento e Finanças da Saúde.
Art. 4º Redenomina as funções gratificadas de:
I - Coordenador de Enfermagem para Coordenador de Enfermagem e Saúde Comunitária;
II - Encarregado de Educação de Saúde Pública para Encarregado de Supervisão de Saúde Comunitária;
III - Encarregado de Saúde Comunitária para Encarregado de Saúde Coletiva.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos V, VI, VIII da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 6º Os padrões de vencimentos das funções gratificadas e cargos de provimento em comissão criados e redenominados por esta lei obedecerá, respectivamente, às tabelas salariais "FG" e "CC", instituídas pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de março de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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