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LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista e sobre a alteração da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 09 de janeiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Das alterações da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019
Art. 1º Ficam extintos do quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista os cargos de provimento em comissão:
I - de Comandante, com 01 (uma) vaga;
II - de Subcomandante, com 01 (uma) vaga;
III - de Corregedor, com 01 (uma) vaga.
Art. 2º Ficam criados no quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, as seguintes Funções Gratificadas:
I - de Comandante, com 01 (uma) vaga;
II - de Subcomandante, com 01 (uma) vaga;
Art. 3º Fica alterado o artigo 11 da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, são funções gratificadas e serão designadas pelo prefeito, sendo garantido aos seus ocupantes a evolução funcional, como se em exercício estivesse no cargo efetivo." (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput e acrescentado o Parágrafo único ao artigo 12, da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 12. O servidor público em exercício de função gratificada terá direito à gratificação salarial, fixada na tabela salarial FG - Função Gratificada, prevista na Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, conforme o padrão estabelecido no anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A percepção dos adicionais pecuniários do servidor abrangido pelo caput deste artigo será calculada sobre o vencimento do cargo ou emprego de provimento efetivo." (NR)
Art. 5º Fica alterado o artigo 13 da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. As nomeações para as funções gratificadas de Comandante e Subcomandante recairão obrigatoriamente sobre integrantes dos cargos de provimento efetivo da carreira de guardas civis municipais, indicados em lista tríplice pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, todos com comportamento disciplinar no mínimo “bom” e atendidos os requisitos previstos nesta lei para a investidura no cargo, conforme regulamentação por Decreto Executivo." (NR)
Art. 6º Fica alterado o § 3º do artigo 24 da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
(...)
§ 3º. Os ocupantes de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, enquanto nomeados para funções gratificadas de comandante e subcomandante perceberão gratificação salarial prevista em lei." (NR)
Art. 7º Fica criado no quadro de servidores da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista o cargo de provimento efetivo de Corregedor, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. O padrão de vencimento do cargo criado neste artigo, obedecerão a tabela salarial "ES" instituída pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 8º Fica alterado o caput e revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 47 da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47. A Corregedoria da GCMLP, com plena autonomia e independência funcional, será composta por um Corregedor, ocupante de cargo de provimento efetivo, que será auxiliado por, no máximo, 02 (dois) servidores efetivos, capacitados para o exercício das funções, nos termos da lei e decreto regulamentador." (NR)
Art. 9º Fica alterado o caput e acrescentados a ele os incisos I, II, III e IV e parágrafo único; e acrescentado os incisos I, II e III ao parágrafo único, todos do artigo 48 da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 48. São requisitos para ocupar o cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - ser bacharel em direito;
III - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. São razões relevantes para a perda do cargo de Corregedor da GCMLP:
I - condenação criminal ou em ação de improbidade administrativa transitada em julgado;
II - julgado indigno ou incompatível com a função em processo administrativo." (NR)
Art. 10.  Ficam atualizados os Anexos I, II e III da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019, que passam a ter a redação constante dos anexos desta lei complementar, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta norma.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Art. 11.  As disposições contidas nesta lei terão vigência a partir de 01 de maio de 2025.
Art. 12.  Fica autorizada a prévia realização de concurso público para provimento do cargo efetivo de Corregedor, criado por esta lei complementar.
Lençóis Paulista, 10 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
Anexo I
Quadro de Cargos da Guarda Civil Municipal
I - Cargos de provimento efetivo
Denominação do cargo
Nivel
Quantidade
CHMM*
Guarda Civil Municipal
Inspetor
1
200
Subinspetor
1
200
Classe Distinta
1
200
Classe Especial
1
200
GCM 1ª Classe
5
200
GCM 2ª Classe
5
200
GCM 3ª Classe
65
200
Corregedor
Corregedor
Corregedor I, II e III
1
200
II - Funções Gratificadas
Denominação do cargo
Quantidade
Comandante
1
Subcomandante
1
Anexo II
Quadro de Salários e evolução funcional
Carrera
Tabela Salarial
Est. Probatório
3 anos (*)
6 anos (*)
9 anos (*)
12 anos (*)
15 anos (*)
18 anos (*)
21 anos (*)
24 anos (*)
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Padrão
Inspetor
GMG
001
002
003
Subinspetor
GMF
001
002
003
004
Classe Distinta
GME
001
002
003
004
005
Classe Especial
GMD
001
002
003
004
005
006
GCM - 1ª Classe
GMC
001
002
003
004
005
006
007
GCM - 2ª Classe
GMB
001
002
003
004
005
006
007
008
GCM - 3ª Classe
GMA
001
002
003
004
005
006
007
008
009
Corregedor
ES*
033
034
035
036
037
038
039
040
041
(*serão praticados os valores previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - LC 38/2006)
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela de gratificação Funções Gratificadas (*)
Faixa
Padrão
Valor
Faixa
Padrão
Valor
 
GMA
001
2053,64
GMD
001
2986,87
Comandante
GDC
003
GMA
002
2115,26
GMD
002
3076,47
Subcomandante
GDC
002
GMA
003
2178,72
GMD
003
3168,76
 
 
 
GMA
004
2244,06
GMD
004
3263,84
(*serão praticados os valores previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista – LC 38/2006)
GMA
005
2311,39
GMD
005
3361,73
GMA
006
2380,74
GMD
006
3462,60

 

 
GMA
007
2452,17
GME
001
3384,12
GMA
008
2525,72
GME
002
3485,65
GMA
009
2601,51
GME
003
3590,22
GMB
001
2326,78
GME
004
3697,92
GMB
002
2396,58
GME
005
3808,85
GMB
003
2468,48
GMF
001
3834,19
GMB
004
2542,54
GMF
002
3949,23
GMB
005
2618,80
GMF
003
4067,70
GMB
006
2697,39
GMF
004
4189,74
GMB
007
2778,30
GMG
001
4344,16
GMB
008
2861,65
GMG
002
4474,48
GMC
001
2636,23
GMG
003
4608,71
GMC
002
2715,34
 
GMC
003
2796,80
GMC
004
2880,70
GMC
005
2967,11
GMC
006
3056,12
GMC
007
3147,82
Anexo III
Quadro de competências e atribuições dos integrantes da GCMLP
Cargo
Descrição
Requisito
GCM 3ª Classe
I. zelar pela segurança e proteção dos bens, serviços e instalações do município, orientando ou adotando medidas de prevenção que visem evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros danos ao patrimônio público municipal; II. atender com presteza quando chamado por qualquer pessoa da comunidade, prestando o auxílio que couber; III. executar todas as atividades de policiamento preventivo e comunitário; IV. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente.
Ensino médio completo
GCM 2ª Classe
I. efetuar os trabalhos de plantonista rádio operador, encarregado de viaturas nos trabalhos ininterruptos em qualquer unidade em que estiver lotado; II. assumir as funções como encarregado de plantão na falta do GCM de primeira classe; III. exercer a função de armeiro na unidade em que estiver lotado, se estiver devidamente capacitado; IV. exercer trabalhos de suporte administrativo, quando capacitado, e em qualquer unidade que esteja lotado; V. exercer os trabalhos de patrulha, sentinela e ronda; VI. realizar atividades gerais de policiamento preventivo e comunitário; VII. ser o responsável por posto avançado ou base comunitária, na existência das mesmas; VIII. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente.
Ensino médio completo
GCM 1ª Classe
I. fiscalizar os Guardas Civis de classes inferiores, no que se refere ao cumprimento das ordens preestabelecidas em escalas de serviços; II. fiscalizar a apresentação individual dos referidos Guardas Civis Municipais lotados em sua unidade; III. fiscalizar o fiel cumprimento do regime disciplinar da Guarda Civil Municipal; IV. orientar os referidos Guardas Civis Municipais no tocante à condução de ocorrências típicas, policiais ou não; V. se inteirar das ordens de serviços, coadjuvando com seus superiores nas tarefas diárias; VI. informar sua chefia imediata sobre toda irregularidade da qual tomar conhecimento; VII. exercer os trabalhos de encarregado de plantão na unidade em que estiver lotado, sendo responsável pelas viaturas, bem como por informar ao superior imediato sobre alterações relacionadas a eventuais avarias, providenciando também o encaminhamento das possíveis soluções; VIII. ter espírito de liderança, corrigindo as atitudes e comportamentos dos Guardas Civis Municipais de segunda e terceira classes, obedecendo ao regime disciplinar da Guarda Civil Municipal, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico as irregularidades que tiver conhecimento; IX. fiscalizar os trabalhos dos rádios operadores e telefonia nas unidades em que estiver lotado, repassando com exatidão para as viaturas ou rádio móvel (HT) as informações pertinentes aos apoios diários; e X. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente.
Ensino médio completo
GCM Classe Especial
I. fiscalizar a postura e apresentação individual dos referidos GCMs lotados em sua unidade; II. fiscalizar o fiel cumprimento do regulamento disciplinar da GCMLP; III. orientar os referidos GCMs no tocante a condução de ocorrências típicas, policiais ou não; IV. inteirar-se das ordens de serviços e auxiliar o classe distinta nas tarefas diárias; V. informar sua chefia imediata sobre toda irregularidade que tomar conhecimento; VI. comandar frações de efetivos quando em operações; VII. ser encarregado de viatura de ronda; VIII. fiscalizar os trabalhos dos rádios operadores e telefonia nas unidades em que estiver lotado, repassando com exatidão para as viaturas ou rádio móvel (HT) as informações pertinentes aos apoios diários; IX. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente.
Ensino médio completo
GCM Classe Distinta
I. fiscalizar e orientar a fração de efetivo sob o seu comando; II. apontar, relatar e encaminhar as irregularidades para providências e soluções ao seu superior imediato; III. distribuir as tarefas aos encarregados de viaturas e auxiliares nos trabalhos de ronda efetuados no patrulhamento diário; IV. exercer os trabalhos de encarregado pela frota na unidade em que estiver lotado, sendo responsável pelas viaturas, bem como por informar ao superior imediato sobre alterações relacionadas a eventuais avarias, providenciando também o encaminhamento das possíveis soluções; V. definir os turnos de escalas de serviços, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e equipamentos disponíveis com orientação e aprovação do seu superior; VI. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente.
Ensino médio completo
Subinspetor da Guarda Civil Municipal
I. substituir o inspetor da Guarda Civil Municipal nos casos de impedimento e ausência, com ascendência funcional e hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira; II. cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do inspetor da Guarda Civil Municipal e demais superiores hierárquicos; III. fiscalizar os serviços atribuídos aos componentes da Guarda Civil Municipal, fazendo rondas em horários indeterminados; IV. exigir que seus subordinados se apresentem corretamente uniformizados e em condições para o serviço; V. auxiliar o inspetor em suas atribuições administrativas e operacionais; VI. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente.
Ensino superior completo
Inspetor da Guarda Civil Municipal
I. substituir o Subcomandante em suas funções quando assim designados, com ascendência funcional e hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira; II. chefiar as inspetorias e seções para a qual for designado; III. orientar, coordenar e fiscalizar os subordinados e as atividades diárias dos serviços concernentes à Guarda Civil Municipal; IV. manter o subcomandante a par de todos os assuntos da Guarda Civil Municipal, internos e externos, cumprindo e fazendo cumprir as ordens recebidas; V. zelar pelo bom andamento do serviço, pela disciplina e instrução dos seus subordinados; VI. instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade profissional em serviço ou fora dele; VII. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente.
Ensino superior completo
Subcomandante da GCM
I. Substituir o comandante da Guarda Civil Municipal nos casos de afastamentos legais, impedimento ou ausência, com ascendência funcional e hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira. II. Propor medidas no interesse da Guarda Civil Municipal ao Comandante. III. Propor à divisão de administração e treinamento, através do Comandante da Guarda Civil Municipal, programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização dos Guardas Civis Municipais, fundamentados nas carências observadas. IV. Supervisionar a escala de serviços. V. Orientar, fiscalizar e avaliar, em conjunto com os inspetores, as rotinas administrativas e operacionais da Guarda Civil Municipal, zelando pelo aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados e pela forma de patrulhamento preventivo e comunitário no município. VI. Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e que estejam de acordo com as normas e legislação vigente.
Ensino superior completo
Comandante da GCM
I. Liderar a Guarda Civil Municipal deforma técnica, administrativa, operacional e disciplinar, com autoridade funcional e hierárquica sobre os demais cargos da carreira; II. Coordenar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal, garantindo a eficácia e a eficiência das operações; III. Analisar as reclamações e sugestões apresentadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, pela Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, adotando medidas preventivas ou corretivas para melhorar a eficácia e eficiência da Guarda Civil Municipal; IV. Cumprir e garantir o cumprimento das ordens e determinações legais e superiores, assegurando a correta execução das diretrizes estabelecidas; V. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do município e a execução orçamentária estabelecido para a Guarda Civil Municipal; VI. Apresentar sugestões fundamentadas para inclusão no orçamento geral do município e controlar as despesas com a manutenção da Guarda Civil Municipal, de acordo com as dotações orçamentárias e a legislação em vigor; VII. Liderar a elaboração do programa anual de ensino da Guarda Civil Municipal, promovendo cursos, estágios, treinamentos e palestras; VIII. Organizar e participar de eventos comemorativos como o Dia do Guarda Civil Municipal, o aniversário de Lençóis Paulista, e outros eventos cívicos nacionais e regionais; IX. Contribuir com a instrução de processos sindicantes ou administrativos, com fiscalização e cumprimento pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Ensino superior completo
Corregedor
I. assistir o Secretário Municipal de Segurança Pública, no desempenho de suas funções; II. manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar; III. dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria; IV. apurar as infrações disciplinares dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista; V. instaurar sindicâncias, processos e procedimentos administrativos no âmbito de sua competência; VI. acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal; VII. representar para que seja aplicada a penalidade cabível; VIII. responder as consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência; IX. representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; X. submeter ao Secretário Municipal de Segurança pública relatório sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal; XI. proceder às medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Segurança Pública, em caso de flagrante delito ou de infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal; XII. exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, no âmbito de suas atribuições; XIII. ministrar cursos e palestras para a Guarda Civil Municipal, no âmbito de suas atribuições; XIV. determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; XV. receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições; XVI. realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e em órgãos correlatos, remetendo relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Pública, e ao Prefeito Municipal.
Ensino superior completo – Direito

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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