Das alterações da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019
Disposições finais
Quadro de Cargos da Guarda Civil Municipal
I - Cargos de provimento efetivo | |||
Denominação do cargo | Nivel | Quantidade | CHMM* |
Guarda Civil Municipal | Inspetor | 1 | 200 |
Subinspetor | 1 | 200 | |
Classe Distinta | 1 | 200 | |
Classe Especial | 1 | 200 | |
GCM 1ª Classe | 5 | 200 | |
GCM 2ª Classe | 5 | 200 | |
GCM 3ª Classe | 65 | 200 | |
Corregedor | Corregedor Corregedor I, II e III | 1 | 200 |
II - Funções Gratificadas | |||
Denominação do cargo | Quantidade | ||
Comandante | 1 | ||
Subcomandante | 1 |
Quadro de Salários e evolução funcional
Carrera | Tabela Salarial | Est. Probatório | 3 anos (*) | 6 anos (*) | 9 anos (*) | 12 anos (*) | 15 anos (*) | 18 anos (*) | 21 anos (*) | 24 anos (*) |
Padrão | Padrão | Padrão | Padrão | Padrão | Padrão | Padrão | Padrão | Padrão | ||
Inspetor | GMG | 001 | 002 | 003 | ||||||
Subinspetor | GMF | 001 | 002 | 003 | 004 | |||||
Classe Distinta | GME | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | ||||
Classe Especial | GMD | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | |||
GCM - 1ª Classe | GMC | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | 007 | ||
GCM - 2ª Classe | GMB | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | 007 | 008 | |
GCM - 3ª Classe | GMA | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | 007 | 008 | 009 |
Corregedor | ES* | 033 | 034 | 035 | 036 | 037 | 038 | 039 | 040 | 041 |
TABELA DE VENCIMENTOS | Tabela de gratificação Funções Gratificadas (*) | |||||||
Faixa | Padrão | Valor | Faixa | Padrão | Valor | |||
GMA | 001 | 2053,64 | GMD | 001 | 2986,87 | Comandante | GDC | 003 |
GMA | 002 | 2115,26 | GMD | 002 | 3076,47 | Subcomandante | GDC | 002 |
GMA | 003 | 2178,72 | GMD | 003 | 3168,76 | |||
GMA | 004 | 2244,06 | GMD | 004 | 3263,84 | (*serão praticados os valores previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista – LC 38/2006) | ||
GMA | 005 | 2311,39 | GMD | 005 | 3361,73 | |||
GMA | 006 | 2380,74 | GMD | 006 | 3462,60 | |||
GMA | 007 | 2452,17 | GME | 001 | 3384,12 | |||
GMA | 008 | 2525,72 | GME | 002 | 3485,65 | |||
GMA | 009 | 2601,51 | GME | 003 | 3590,22 | |||
GMB | 001 | 2326,78 | GME | 004 | 3697,92 | |||
GMB | 002 | 2396,58 | GME | 005 | 3808,85 | |||
GMB | 003 | 2468,48 | GMF | 001 | 3834,19 | |||
GMB | 004 | 2542,54 | GMF | 002 | 3949,23 | |||
GMB | 005 | 2618,80 | GMF | 003 | 4067,70 | |||
GMB | 006 | 2697,39 | GMF | 004 | 4189,74 | |||
GMB | 007 | 2778,30 | GMG | 001 | 4344,16 | |||
GMB | 008 | 2861,65 | GMG | 002 | 4474,48 | |||
GMC | 001 | 2636,23 | GMG | 003 | 4608,71 | |||
GMC | 002 | 2715,34 | ||||||
GMC | 003 | 2796,80 | ||||||
GMC | 004 | 2880,70 | ||||||
GMC | 005 | 2967,11 | ||||||
GMC | 006 | 3056,12 | ||||||
GMC | 007 | 3147,82 |
Quadro de competências e atribuições dos integrantes da GCMLP
Cargo | Descrição | Requisito |
GCM 3ª Classe | I. zelar pela segurança e proteção dos bens, serviços e instalações do município, orientando ou adotando medidas de prevenção que visem evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros danos ao patrimônio público municipal; II. atender com presteza quando chamado por qualquer pessoa da comunidade, prestando o auxílio que couber; III. executar todas as atividades de policiamento preventivo e comunitário; IV. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente. | Ensino médio completo |
GCM 2ª Classe | I. efetuar os trabalhos de plantonista rádio operador, encarregado de viaturas nos trabalhos ininterruptos em qualquer unidade em que estiver lotado; II. assumir as funções como encarregado de plantão na falta do GCM de primeira classe; III. exercer a função de armeiro na unidade em que estiver lotado, se estiver devidamente capacitado; IV. exercer trabalhos de suporte administrativo, quando capacitado, e em qualquer unidade que esteja lotado; V. exercer os trabalhos de patrulha, sentinela e ronda; VI. realizar atividades gerais de policiamento preventivo e comunitário; VII. ser o responsável por posto avançado ou base comunitária, na existência das mesmas; VIII. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente. | Ensino médio completo |
GCM 1ª Classe | I. fiscalizar os Guardas Civis de classes inferiores, no que se refere ao cumprimento das ordens preestabelecidas em escalas de serviços; II. fiscalizar a apresentação individual dos referidos Guardas Civis Municipais lotados em sua unidade; III. fiscalizar o fiel cumprimento do regime disciplinar da Guarda Civil Municipal; IV. orientar os referidos Guardas Civis Municipais no tocante à condução de ocorrências típicas, policiais ou não; V. se inteirar das ordens de serviços, coadjuvando com seus superiores nas tarefas diárias; VI. informar sua chefia imediata sobre toda irregularidade da qual tomar conhecimento; VII. exercer os trabalhos de encarregado de plantão na unidade em que estiver lotado, sendo responsável pelas viaturas, bem como por informar ao superior imediato sobre alterações relacionadas a eventuais avarias, providenciando também o encaminhamento das possíveis soluções; VIII. ter espírito de liderança, corrigindo as atitudes e comportamentos dos Guardas Civis Municipais de segunda e terceira classes, obedecendo ao regime disciplinar da Guarda Civil Municipal, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico as irregularidades que tiver conhecimento; IX. fiscalizar os trabalhos dos rádios operadores e telefonia nas unidades em que estiver lotado, repassando com exatidão para as viaturas ou rádio móvel (HT) as informações pertinentes aos apoios diários; e X. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente. | Ensino médio completo |
GCM Classe Especial | I. fiscalizar a postura e apresentação individual dos referidos GCMs lotados em sua unidade; II. fiscalizar o fiel cumprimento do regulamento disciplinar da GCMLP; III. orientar os referidos GCMs no tocante a condução de ocorrências típicas, policiais ou não; IV. inteirar-se das ordens de serviços e auxiliar o classe distinta nas tarefas diárias; V. informar sua chefia imediata sobre toda irregularidade que tomar conhecimento; VI. comandar frações de efetivos quando em operações; VII. ser encarregado de viatura de ronda; VIII. fiscalizar os trabalhos dos rádios operadores e telefonia nas unidades em que estiver lotado, repassando com exatidão para as viaturas ou rádio móvel (HT) as informações pertinentes aos apoios diários; IX. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente. | Ensino médio completo |
GCM Classe Distinta | I. fiscalizar e orientar a fração de efetivo sob o seu comando; II. apontar, relatar e encaminhar as irregularidades para providências e soluções ao seu superior imediato; III. distribuir as tarefas aos encarregados de viaturas e auxiliares nos trabalhos de ronda efetuados no patrulhamento diário; IV. exercer os trabalhos de encarregado pela frota na unidade em que estiver lotado, sendo responsável pelas viaturas, bem como por informar ao superior imediato sobre alterações relacionadas a eventuais avarias, providenciando também o encaminhamento das possíveis soluções; V. definir os turnos de escalas de serviços, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e equipamentos disponíveis com orientação e aprovação do seu superior; VI. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente. | Ensino médio completo |
Subinspetor da Guarda Civil Municipal | I. substituir o inspetor da Guarda Civil Municipal nos casos de impedimento e ausência, com ascendência funcional e hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira; II. cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do inspetor da Guarda Civil Municipal e demais superiores hierárquicos; III. fiscalizar os serviços atribuídos aos componentes da Guarda Civil Municipal, fazendo rondas em horários indeterminados; IV. exigir que seus subordinados se apresentem corretamente uniformizados e em condições para o serviço; V. auxiliar o inspetor em suas atribuições administrativas e operacionais; VI. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente. | Ensino superior completo |
Inspetor da Guarda Civil Municipal | I. substituir o Subcomandante em suas funções quando assim designados, com ascendência funcional e hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira; II. chefiar as inspetorias e seções para a qual for designado; III. orientar, coordenar e fiscalizar os subordinados e as atividades diárias dos serviços concernentes à Guarda Civil Municipal; IV. manter o subcomandante a par de todos os assuntos da Guarda Civil Municipal, internos e externos, cumprindo e fazendo cumprir as ordens recebidas; V. zelar pelo bom andamento do serviço, pela disciplina e instrução dos seus subordinados; VI. instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade profissional em serviço ou fora dele; VII. desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas normas e legislação vigente. | Ensino superior completo |
Subcomandante da GCM | I. Substituir o comandante da Guarda Civil Municipal nos casos de afastamentos legais, impedimento ou ausência, com ascendência funcional e hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira. II. Propor medidas no interesse da Guarda Civil Municipal ao Comandante. III. Propor à divisão de administração e treinamento, através do Comandante da Guarda Civil Municipal, programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização dos Guardas Civis Municipais, fundamentados nas carências observadas. IV. Supervisionar a escala de serviços. V. Orientar, fiscalizar e avaliar, em conjunto com os inspetores, as rotinas administrativas e operacionais da Guarda Civil Municipal, zelando pelo aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados e pela forma de patrulhamento preventivo e comunitário no município. VI. Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e que estejam de acordo com as normas e legislação vigente. | Ensino superior completo |
Comandante da GCM | I. Liderar a Guarda Civil Municipal deforma técnica, administrativa, operacional e disciplinar, com autoridade funcional e hierárquica sobre os demais cargos da carreira; II. Coordenar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal, garantindo a eficácia e a eficiência das operações; III. Analisar as reclamações e sugestões apresentadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, pela Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista, adotando medidas preventivas ou corretivas para melhorar a eficácia e eficiência da Guarda Civil Municipal; IV. Cumprir e garantir o cumprimento das ordens e determinações legais e superiores, assegurando a correta execução das diretrizes estabelecidas; V. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do município e a execução orçamentária estabelecido para a Guarda Civil Municipal; VI. Apresentar sugestões fundamentadas para inclusão no orçamento geral do município e controlar as despesas com a manutenção da Guarda Civil Municipal, de acordo com as dotações orçamentárias e a legislação em vigor; VII. Liderar a elaboração do programa anual de ensino da Guarda Civil Municipal, promovendo cursos, estágios, treinamentos e palestras; VIII. Organizar e participar de eventos comemorativos como o Dia do Guarda Civil Municipal, o aniversário de Lençóis Paulista, e outros eventos cívicos nacionais e regionais; IX. Contribuir com a instrução de processos sindicantes ou administrativos, com fiscalização e cumprimento pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal. | Ensino superior completo |
Corregedor | I. assistir o Secretário Municipal de Segurança Pública, no desempenho de suas funções; II. manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar; III. dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria; IV. apurar as infrações disciplinares dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Lençóis Paulista; V. instaurar sindicâncias, processos e procedimentos administrativos no âmbito de sua competência; VI. acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal; VII. representar para que seja aplicada a penalidade cabível; VIII. responder as consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência; IX. representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; X. submeter ao Secretário Municipal de Segurança pública relatório sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal; XI. proceder às medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Segurança Pública, em caso de flagrante delito ou de infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal; XII. exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, no âmbito de suas atribuições; XIII. ministrar cursos e palestras para a Guarda Civil Municipal, no âmbito de suas atribuições; XIV. determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; XV. receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições; XVI. realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e em órgãos correlatos, remetendo relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Pública, e ao Prefeito Municipal. | Ensino superior completo – Direito |
* Este texto não substitui a publicação oficial.