LEI ORDINÁRIA Nº 5882, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para o custeio de serviços hospitalares.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de janeiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o custeio de serviços hospitalares, em consonância com a Portaria GM/MS n.º 4.842, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2383
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde/FNS através da indicação de emenda parlamentar n.º 40360008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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