Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança "Dona Angelina Zillo", para execução de um Projeto.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de janeiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo', inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
§ 1º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de um projeto, selecionado através do Chamamento Público n.º 01/2024, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista - CMDCA e homologado através da Ata da Comissão de Análise do Chamamento Público de 13 de novembro de 2024.
§ 2º O projeto visa ofertar atividades extras curriculares, como psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia, direcionadas para atendimento adequado e de pleno desenvolvimento das crianças.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2025, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte - 03
Código - 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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