LEI ORDINÁRIA Nº 5872, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, para execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos adolescentes aprendizes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de janeiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.356.943/0001-88, com sede na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.º 839 - Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2025, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 213
Fonte: 01
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos adolescentes aprendizes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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