LEI ORDINÁRIA Nº 5869, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando a execução de serviços hospitalares de atendimento à população.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de janeiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2025, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 6.497.000,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 604
Fonte: 01
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à execução de serviços hospitalares de atendimento à população.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de janeiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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