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LEI ORDINÁRIA Nº 5861, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 5.631, de 30 de novembro de 2022, que organiza a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.631, de 30 de novembro de 2022, mantidos sem alterações os incisos I e II do referido parágrafo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
Parágrafo único. Os membros serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução, sendo que a comissão deverá ser composta por, no mínimo:” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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