LEI ORDINÁRIA Nº 5860, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o “Dia Municipal do Nascituro” no Município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Lençóis Paulista, o “Dia Municipal do Nascituro”, a ser celebrado todos os anos, no dia 08 de outubro.
Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, podendo ambos promover atividades e cerimônias para esse dia.
Art. 3º O “Dia Municipal do Nascituro” terá como objetivo criar estímulo a reflexões e homenagens relacionadas ao tema, bem como propor projetos e ações visando fomentar a proteção da vida humana desde a sua concepção no âmbito do município de Lençóis Paulista.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá envolver várias Secretarias na celebração do “Dia Municipal do Nascituro”, como a Secretaria de Cultura, Educação, Assistência Social, Saúde, dentre outras, bem como realizar convênios e parcerias com instituições privadas, fundações, organizações governamentais e/ou não governamentais para atingir a finalidade proposta nesta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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