LEI ORDINÁRIA Nº 5856, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o "Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria" no Município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria” no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria” será celebrado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de dezembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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