HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista fica autorizada a realizar despesas com alimentação na organização de eventos de natureza parlamentar, institucional e administrativa.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - Eventos de natureza parlamentar: sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e fóruns de interesse público.
II - Eventos de natureza institucional: sessões solenes e comemorativas.
III - Eventos de natureza administrativa: reuniões de trabalho de servidores e de comissões para desenvolvimento de atividades ligadas a área administrativa.
Art. 3º Os itens constantes da alimentação variam de acordo com cada tipo de evento, a saber:
I - Eventos de natureza parlamentar: lanches, sucos e refrigerantes.
II - Eventos de natureza institucional: Buffet, coffee break, lanches, sucos e refrigerantes,
III - Eventos de natureza administrativa: lanches, sucos e refrigerantes.
§ 1º As despesas com alimentação nos eventos de natureza administrativa somente poderão ocorrer quando realizados fora do horário normal de expediente do Poder Legislativo.
§ 2º Nas despesas de que trata este artigo, não se incluem refeições principais como café da manhã, almoço e jantar.
§ 3º A alimentação instituída nos incisos I e III deste artigo são exclusivamente para servidores e parlamentares, conforme incisos I, II e III do Art. 2º, ficando vedado, expressamente, o fornecimentos destes para outras pessoas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 19 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de fevereiro de 2013.