RESOLUÇÃO Nº 6/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A legislatura compreenderá sessões ordinárias anuais, com início cada uma em 1º de fevereiro e término em 17 de dezembro de cada ano."
Art. 2º Fica suprimido o § 1º do Art. 5º, e denomina o § 2º como Parágrafo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 19 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de fevereiro de 2013.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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