RESOLUÇÃO Nº 6/2011, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A legislatura compreenderá sessões ordinárias anuais, com início cada uma em 1º de fevereiro e término em 05 de dezembro de cada ano."
Art. 2º Fica alterado o Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Será considerado como de recesso legislativo o período entre 1º a 31 de Janeiro e de 08 a 31 de dezembro de cada ano."
Art. 3º Fica alterada a numeração do parágrafo único do Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a ser § 2º.
Art. 4º Acrescenta § 1º ao Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
"Parágrafo 1º Fica facultado o recesso no mês de julho de cada legislatura."
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 06 de dezembro de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de dezembro de 2011.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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