Institui o 'Selo Amigo do Meio Ambiente' no município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Amigo do Meio Ambiente", a ser concedido para pessoas físicas, jurídicas e instituições que, comprovadamente, realizarem ações em prol do Meio Ambiente no Município de Lençóis Paulista.
§ 1º O objetivo do selo instituído no caput deste artigo, é divulgar e estimular ações voltadas ao Meio Ambiente no Município de Lençóis Paulista, que venham propiciar e proporcionar a preservação e conservação do mesmo.
§ 2º O selo será concedido anualmente às empresas, instituições e pessoas físicas que realizarem, no mínimo, uma ação de preservação, conservação e/ou manutenção do Meio Ambiente.
Art. 2º A empresa ou instituição que possuir o "Selo Amigo do Meio Ambiente" poderá usá-lo em publicidade com finalidade e exemplo de responsabilidade sócio-ambiental.
Art. 3º O selo será outorgado em solenidade realizada pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, às pessoas físicas, jurídicas e instituições que forem indicadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Lençóis Paulista, em razão de terem atendido ao disposto nesta lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá solicitar do Conselho Municipal do Meio Ambiente, a relação de pessoas, entidades jurídicas e instituições a serem agraciadas com o selo, previsto no Art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 03 de maio de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 03 de maio de 2011.
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