LEI ORDINÁRIA Nº 5849, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a transposição de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais).
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
 
 
01.031 - Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
 
 
 
 
3.3.90.39.00
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
 
 
01.031 - Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
 
 
 
 
3.3.90.30.00
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
30 - Material de Consumo
Valor
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
 
 
01.031 - Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
 
 
 
 
3.3.91.97
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
91 - Aplicações Diretas
97 - Aporte para cobertura do deficit atuarial do RPPS
Valor
R$ 1.000,00 (um mil reais)
Art. 2º A presente suplementação será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Órgão
01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Classificação Funcional
 
 
01.031 - Ação Legislativa
01 - Função
031 - Subfunção
Programa
7005 - Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 - Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
 
 
 
3.1.90.11.00
3 - Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor
R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de outubro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!