Altera a redação do Art. 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Será considerado como de recesso legislativo o período entre 1º a 31 de janeiro e 06 a 31 de dezembro de cada ano."
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 03 de Agosto de 2010.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Presidente
Publicada na secretaria da Câmara Municipal em 03 de agosto de 2010.
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