Autoriza o Presidente da Câmara a transferir bens da Câmara Municipal para o Executivo.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista através de seu Presidente, autorizada a transferir ao Executivo, bens patrimoniais móveis e materiais inservíveis.
Art. 3º O setor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal deverá adotar os procedimentos necessários para a baixa patrimonial dos referidos bens, bem como a retirada das placas de identificação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 1º de abril de 2009.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 1º de abril de 2009.
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