RESOLUÇÃO Nº 3/2009, DE 1 DE ABRIL DE 2009
Autoriza o Presidente da Câmara a transferir bens da Câmara Municipal para o Executivo.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista através de seu Presidente, autorizada a transferir ao Executivo, bens patrimoniais móveis e materiais inservíveis.
Art. 2º Os bens e materiais somente serão transferidos após avaliação pela COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO - CVABM, constituída nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.968 de 26 de junho de 2001.
Art. 3º O setor responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal deverá adotar os procedimentos necessários para a baixa patrimonial dos referidos bens, bem como a retirada das placas de identificação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 1º de abril de 2009.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 1º de abril de 2009.
JOSÉ VERGÍLIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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