RESOLUÇÃO Nº 27/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lençóis Paulista é instituído na conformidade do texto anexo.
Art. 2º As normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar complementam o Regimento Interno e dele passam a fazer parte integrante.
Art. 3º O Artigo 45-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.45-A Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar apurar a prática de atos contrários à ética e ao decoro parlamentar cometidos por Vereador, inclusive membros da Mesa Diretora, durante o exercício de mandato.
Parágrafo único. O procedimento disciplinar e as penalidades obedecerão o que dispuser o Código de Ética e Decoro Parlamentar."
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º ao 28, e seus respectivos incisos, do art. 45-A do Regimento Interno.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 10 de dezembro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2013.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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