RESOLUÇÃO Nº 2/2012, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Incorpora o valor da Gratificação Remuneratória aos padrões de vencimentos, estabelecidos através das tabelas 'EVCC' e 'EVCE', da Resolução n.º 01/2007.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica incorporada a gratificação remuneratória, criada pela Lei Municipal n.º 3.938, de 24 de março de 2009, aos padrões de vencimento, estabelecidos através das tabelas "EVCC" e "EVCE", da Resolução n.º 01/2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 13 de março de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 13 de março de 2012.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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