“Art. 45-B Compete a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável, bem como:
a) promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente;
c) estudar e propor políticas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes;
d) levantar dados e estatísticas que forem referentes a questões do meio ambiente;
e) realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como a apontar suas possíveis soluções;
f) discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;
g) buscar a manutenção dos recursos naturais renováveis; da flora, da fauna e do solo;
h) apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente.”