RESOLUÇÃO Nº 12/2013, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Art. 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 As Comissões Permanentes são 6 (seis), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
I. Constituição, Justiça e Redação;
II. Finanças, Orçamento e Contabilidade;
III. Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
IV. Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo;
V. Ética e Decoro Parlamentar;
VI. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.”
Art. 2º Fica acrescido o Art. 45-B ao Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 45-B Compete a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável, bem como:
a) promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente;
c) estudar e propor políticas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes;
d) levantar dados e estatísticas que forem referentes a questões do meio ambiente;
e) realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como a apontar suas possíveis soluções;
f) discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;
g) buscar a manutenção dos recursos naturais renováveis; da flora, da fauna e do solo;
h) apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente.”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 18 de junho de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 18 de junho de 2013.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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