RESOLUÇÃO Nº 1/2013, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a redação do Art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica alterado o Art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 19 horas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 05 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de fevereiro de 2013.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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