Reduz e amplia cargos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal, previstos na Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reduzido o número de vagas dos seguintes cargos de carreira previstos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Agente Mensageiro, de 10 para 5;
II - Agente de Apoio Escolar, de 60 para 50.
Art. 2º Fica ampliado o número de vagas para os seguintes cargos de carreira:
I - Agente da Alimentação, de 25 para 30;
II - Agente de Educação Infantil-Creche, de 120 para 130.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!