LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Reduz e amplia cargos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal, previstos na Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reduzido o número de vagas dos seguintes cargos de carreira previstos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista:
I - Agente Mensageiro, de 10 para 5;
II - Agente de Apoio Escolar, de 60 para 50.
Art. 2º Fica ampliado o número de vagas para os seguintes cargos de carreira:
I - Agente da Alimentação, de 25 para 30;
II - Agente de Educação Infantil-Creche, de 120 para 130.
Art. 3º O padrão de vencimento dos cargos ampliados por esta lei, obedecerá a tabela salarial "ES" ou "CL" instituída pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de setembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de setembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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