LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Cria cargo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Manutenção de Iluminação Pública e Redes Elétricas, com 01 (uma) vaga, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Parágrafo único. As atribuições do cargo descrito neste artigo, serão estabelecidas por meio de Decreto Executivo, após a aprovação desta lei.
Art. 2º O padrão de vencimento do cargo de provimento em comissão criado por esta lei obedecerá à tabela salarial "CC", instituída pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos VI e VIII da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e suas alterações, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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