LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria as seguintes funções gratificadas no quadro de funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE de Lençóis Paulista:
I - Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, com 01 (uma) vaga;
II - Encarregado de Serviços de Contabilidade, com 01 (uma) vaga;
III - Encarregado de Recursos Humanos, com 01 (uma) vaga;
IV - Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas descritas neste artigo, serão estabelecidas por meio de Decreto Executivo, após a aprovação desta lei.
Art. 2º Extingue do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, as funções gratificadas de Coordenador de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos e Encarregado de Sistemas Isolados de Água e Esgoto.
Art. 3º Altera os Anexos V e VIII da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 4º Os padrões de vencimentos das funções gratificadas criadas por esta lei obedecerão à tabela salarial "FG", instituídas pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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