LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 30 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de julho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria o cargo de provimento em comissão de Agente de Ações Sociais, com 01 (uma) vaga, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º Extingue do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Medicina do Trabalho, com 01 (uma) vaga.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos VI e VIII da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta Lei Complementar.
Art. 4º O padrão de vencimento do cargo de provimento em comissão criado por esta lei obedecerá às tabelas salariais "CC", instituídas pelo Anexo IX da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de julho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de julho de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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