LEI ORDINÁRIA Nº 5844, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Declara de Utilidade Pública o Instituto Filiol.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 1.853, de 27 de maio de 1986, o Instituto Filiol, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e/ou político-partidários, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.925.430/0001-03, com sede e foro na Rua Jalisco, n.º 128, no Jardim Village, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de agosto de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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