LEI ORDINÁRIA Nº 5837, DE 10 DE JULHO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a Organização não Governamental - 'ONG Patas de Rua de Lençóis Paulista'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de julho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 1.853, de 27 de maio de 1986, a Organização não Governamental “ONG Patas de Rua de Lençóis Paulista”, entidade sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 39.658.930/0001-72, com sede na Rua Felício Bianchini, n.º 267 - Antonio Lopes, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de julho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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