LEI ORDINÁRIA Nº 5835, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais de Lençóis Paulista, para vigorar no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.
(De autoria da Mesa Diretora -  Biênio 2023/2024)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Lençóis Paulista, a vigorar no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º Ficam assegurados aos Secretários Municipais o direito ao décimo terceiro salário e gozo de férias remuneradas, com adicional de 1/3 (um terço).
Art. 3º Os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
Parágrafo único. No caso de o Secretário Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Lençóis Paulista, 26 de julho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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