LEI ORDINÁRIA Nº 5829, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para aditar o Termo de Fomento nº 001/2024, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 001/2024, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.756, de 13 de dezembro de 2023, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para suprir despesas com recursos humanos e a manutenção das atividades do Projeto "Transformando lixo reciclável em moeda social".
Art. 2º A parceria será aditada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa:
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 91
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 04 de junho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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