LEI ORDINÁRIA Nº 5805, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Lençóis Paulista, para vigorar no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
(De autoria da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Lençóis Paulista, a vigorar no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 29.557,51 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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