LEI ORDINÁRIA Nº 5803, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, provenientes do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social, referente ao co-financiamento para execução do Programa de Proteção Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme estabelecido no Plano Municipal de Assistência Social para o exercício de 2024.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de despesa: 283
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 5000003
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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