Altera dispositivos da Resolução n.º 03, de 13 de junho de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(De autoria da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
II - Consultar os responsáveis pelos respectivos setores nos casos de compras de materiais, serviços e equipamentos que não são costumeiramente adquiridos pela Câmara Municipal;” (NR)
“Art. 24. No âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como na hipótese de inexigibilidade de licitação.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de fevereiro de 2024.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 6 de fevereiro de 2024.
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