LEI ORDINÁRIA Nº 5786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui no Município de Lençóis Paulista o 'Dia da Equoterapia' e dá outras providências.
(De autoria do vereador Nardeli da Silva - UNIÃO)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Lençóis Paulista o “Dia da Equoterapia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de agosto.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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