LEI ORDINÁRIA Nº 5783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a desafetação de sistema de lazer, situada na Rua Américo Jacobina Lacombe, no Núcleo Habitacional João Zillo IV.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Sistema de Lazer, o imóvel objeto da matrícula n.º 22.377 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 488,07m² (quatrocentos e oitenta e oito vírgula sete metros quadrados), localizado na Rua Américo Jacobina Lacombe, no Núcleo Habitacional João Zillo IV, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito pelo artigo 1º doravante desafetado, passa para a categoria de bem dominical ou do patrimônio disponível do Município, para fins de formação de lotes urbanizados para o Programa Nosso Sonho, instituído pela Lei Municipal n.º 5.695, de 12 de abril de 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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