LEI ORDINÁRIA Nº 5782, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a desafetação de área comercial, situada na Avenida Maestro Alfredo de Oliveira Capucho, no Conjunto Habitacional Maestro Júlio Ferrari.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Lote de Terreno Urbano Comercial, o imóvel objeto da matrícula n.º 20.611 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 960,42m² (novecentos e sessenta vírgula quarenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida Maestro Alfredo de Oliveira Capucho, no Conjunto Habitacional Maestro Júlio Ferrari, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito pelo artigo 1º doravante desafetado, passa para a categoria de bem dominical ou do patrimônio disponível do Município, para fins de formação de lotes urbanizados para o Programa Nosso Sonho, instituído pela Lei Municipal n.º 5.695, de 12 de abril de 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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